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Ofertas de emprego e trabalho em Peixinhos - Olinda (Pernambuco)


Olinda (Pernambuco) | 17-01-2024

Necessito um serviço de Serviço de Terapia Ocupacional.

Online | 05-01-2022

Gostaria de ter aulas juntos com minha noiva, no horário de 19:30/20:30 de segunda a quinta. Ou seja 1 hora de aula por dia nesse periodo.

Olinda (Pernambuco) | 29-12-2021

Pedimos um serviço de Cuidadores para gatos.

Olinda (Pernambuco) | 09-12-2021

Se solicita um serviço de Advogados de divórcio.

Olinda (Pernambuco) | 27-10-2021

Buscamos um serviço de Manutenção de elevadores.

Online | 01-10-2021

Fui demitida de uma instituição privada poucos dias antes do término do outro contrato temporário acabar o tempo de vigência. O ministério do trabalho não aceitou que eu desse entrada no seguro desemprego afirmando que quando eu dei entrada no pedido de seguro desemprego eu já estava trabalhando. Ocorre que por se tratar de um contrato temporário ele não me beneficia com o seguro desemprego, mas segundo eles é motivo para que eu não tenha direito ao seguro desemprego da empresa privada a qual prestei serviços por dois anos.

Olinda (Pernambuco) | 18-08-2021

Gosta muito de brincar e fica sem querer dormi ou comer fica triste por issl Preciso de alguém com Carinho e amor pra cuidar do Nosso caçula

Olinda (Pernambuco) | 26-05-2021

E pra acha o cano mestre da água da rua

Online | 24-08-2020

Procuro um serviço de Personal trainer online.

Olinda (Pernambuco) | 17-01-2020

Estou procurando um serviço de Advogado trabalhista.

Olinda (Pernambuco) | 25-07-2019

Resumo do fato. Eu, xxx nome completo xxx, brasileiro, cpf xxxxxx, e rg xxxxx, ctps xxxxx, nascido em 17/03/1963, contratado em 11/05/2006, pela empresa, grande porte, situada no seguinte endereço, rua xxxx, suape, pernambuco. Para exercer a função, técnico mecânico. Desenvolvendo suas atividades profissionais, em regime de escala de serviço, e consequentemente, recebia mensalmente, salário variado em virtude das horas extras e adicional noturno que trabalhava em caráter permanente e não intermitente. A empresa, grande porte, situada no seguinte endereço, rua xxxx, suape, pernambuco. Atualmente a empresa foi incorporada pelo grupo xxx , e mudou de endereço, passou à desenvolver suas atividades de produção no distrito industrial do estado da paraíba. Acontece que a em 04/12/2010, fui encaminhado pela empresa, para o inss, sem condições para realizar as atribuições inerente a minha função habitual tais como: levantar e carregar peso, fazer gestos repetitivo e posição forçada. Em exames de imagens solicitados por médicos especialistas, fui diagnosticado que estava acometido pelas seguintes doenças hérnia de disco, hérnia inguinal. Diante dos fatos acima exposto, o inss, concedeu beneficio auxilio doença acidentária, especie 91. Com dbi, 19/10/2010. O beneficio foi prorrogado uma vez, em seguida negado e após varias idas e vindas, protocolei uma ação previdenciária tjpe, finalmente minha incapacidade laborativa para a função habitual foi reconhecida pelo médico perito da autarquia. Fui encaminhado ao setor de reabilitação profissional para fazer curso básico na área de informatica e outros voltados as atividades administrativas da empresa. Em 2013, ingressei com a ação trabalhista; pedido de indenização por acidente do trabalho, na esteira do art.950cc, o laudo do perito indicado pelo juiz, reconheceu minha incapacidade total e permanente, na época, para minha função habitual, técnico mecânico. A sentença do primeiro grau, concedeu a indenização por danos morais e lucros cessantes. Acontece que a empresa recorreu da sentença, no recurso ordinário informou que o autor, havia sido reabilitado pela autarquia, estava trabalhando na empresa ré, na função de porteiro e recebendo o salário básico de técnico mecânico. E apesar de ter obtido sentença favorável no processo tjpe, em desfavor ao inss na primeira instância, a autarquia previdenciária havia recorrido da decisão. De posse das informações acima, o trt6, reconheceu a perca da capacidade laborativa parcial, do autor e julgou com o seguinte entendimento; como o autor, não está totalmente incapacitado arbitro o valor xxxxx. Como pagamento dos lucros cessante. O meu patrono recorreu da decisão, mas não conseguiu reverter o julgado nas instâncias superiores. Na realidade, passei pelo processo de reabilitação do inss, foi cessado o meu beneficio aux-doença acidentária, retornei para empresa para trabalhar como auxiliar administrativo. Ao chegar na empresa, fui encaminhado para trabalhar como porteiro, nada contra a função de porteiro, mas acontece que sou acometido por hérnia de disco, hérnia inguinal e hérnia umbilical. Já fiz intervenções cirúrgicas nas duas hérnias do abdome, dessa forma tenho a musculatura abdominal comprometida, não aguento ficar muito tempo em pé, nem muito tempo sentado, sinto dores crônicas nas costas. Diante do meu estado de saúde, após 3 dias trabalhando na função de porteiro, em virtude dos movimento inerente a função de porteiro; abrir e fechar portão, sentar e levantar preenchendo fichar de controle de entrada e saída de veículos, etc. Minhas dores se tornaram mais evidentes de tal forma que não conseguir desempenhar a nova função. Em seguida, no ano de 2014, o meu processo previdenciário foi julgado procedente e me concedeu o beneficio aposentadoria por doença acidentária com dbi, retroativa a data do inicio do processo, 2011. O inss recorreu da decisão. Acontece que em 09/2017, data do transido em julgado da sentença proferida em segunda instância, onde mais uma vez, é reconhecido a minha incapacidade laborativa, total e permanente, judicialmente. O inss não recorreu. Em 17/07/2018. Foi convocado pelo inss para fazer pericia de revisão. O sr perito da autarquia previdenciária, não reconheceu minha incapacidade para o trabalho e cessou o meu beneficio aposentadoria por invalidez. Como recebi beneficio há mais de 5 anos passei à receber parcelas de recuperação.... !! onde é mantida a qualidades de aposentado do segurado, o beneficiário pode voltar ao trabalho, o valor do beneficio vai sendo reduzido a cada 180 dias e finalmente; o beneficio é cessado após 18 meses. No meu caso o beneficio cessaria em 01/2020. Diante das informações acima, procurei a empresa que atualmente mudou de endereço, passou a atuar no distrito industrial do estado da paraíba e não mais em suape, local de origem do meu contrato. Na qualidade de empregado reabilitado que está recebendo parcela de recuperação nos termos da lei 8.213, procurei o rh da empresa, que me encaminhou para o departamento medido, para fazer o aso. O médico do trabalho, contratado pela empresa, me consultou e atestou atestou o documento aso, como inapto para função habitual e apto para função auxiliar de almoxarifado com restrição. Mais uma vez, retorno ao trabalho nas dependências da empresa ré, e após o terceiro dia de trabalho as dores nas costas e demais sintomas da lesão, ficaram mais fortes, não conseguir trabalhar. Fui a consulta médica com o dos médico que acompanha o meu tratamento de saúde, onde fui orientado que deveria retornar às sessões de fisioterapia e permanecer em repouso, dessa forma, concedeu afastamento por 30 dias do trabalho com atestado médico. A empresa, me reencaminhou para a autarquia previdenciária, após o pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. Com pedido de beneficio auxilio-doença. Em pericia realizada em 02/2019, o sr perito não reconhece a incapacidade e indeferiu o pedido do beneficio. A fim de ver o meu direito ao beneficio reconhecido , ajuizei a ação previdenciária na vara de acidente do trabalho, tjpe, com pedido de restabelecimento do beneficio de aposentadoria por invalidez, c/ o pedido de Tutela antecipada. Após analise da réplica à contestação apresentada pela Autarquia previdenciária. O juiz concedeu, tutela antecipada ao meu novo processo e o inss, já restabeleceu o beneficio de aposentadoria por invalidez. Diante do fato exposto, no momento, desejo encontrar um advogado, para pleitear por meio de uma ação trt, a diferença do valor da indenização,, tendo em vista, o não reconhecimento da minha incapacidade laborativa total e permanente e sim parcial.

Olinda (Pernambuco) | 16-07-2019

Procuro um serviço de Babás bebês.

Olinda (Pernambuco) | 14-08-2018

Solicitamos um serviço de Aulas física ensino médio.

Olinda (Pernambuco) | 26-11-2017

Tenho ma postura muitas dores no pescoço e costas devido a cadeira no trabalho

Olinda (Pernambuco) | 28-04-2024

Necessito um serviço de Massagistas.

Olinda (Pernambuco) | 24-04-2024

O evento será em casa no bairro de peixinhos pra 22 pessoas.

Olinda (Pernambuco) | 06-04-2024

Se solicita um serviço de Pintores.

Olinda (Pernambuco) | 19-03-2024

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Olinda (Pernambuco) | 05-02-2024

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Olinda (Pernambuco) | 10-01-2024

Precisa trocar a bacia do banheiro Fazer o piso do banheiro e o reboco O banheiro é menor que um quadrado


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